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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 13:55
Penal. Roubo majorado. Materialidade e autorias comprovadas.

Condenações dos réus mantidas. Validade das declarações das vítimas e depoimento do policial militar.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2011 - 16:00
Traficante condenado a mais de 60 anos continuará preso
O juiz acrescentou que há fortes indícios de que a liderança da quadrilha é violenta e que teria assassinado, no curso das investigações, duas pessoas que representavam algum risco para a descoberta do bando
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2011 - 14:54
Recurso de revista. Contribuição assistencial.

Empregado não filiado a sindicato.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 16:03
Ex-deputado distrital perde ação contra Correio Braziliense

Pedido julgado improcedente nos termos do artigo 269, I, do CPC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 14:17
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 17:58
Acusado de ?pega? deve ficar preso
Acusado por homicídio e lesão corporal teve HC negado pela 6ª Câmara Criminal do TJMG.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 20:07
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Lei nº 11.528, de 11 de outubro de 2007

Lei nº 11.528
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 16:20
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 12:53
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Revista de bolsas e sacolas dos empregados.

Liminar deferida e cassada. Segurança negada.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Processual Civil
Questões de Direito Processual Civil, extraídas do concurso para Juiz do Trabalho Substituto do TRT1ªRegião - 2008, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2020 - 15:59
Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Empresa praticou abusos na abordagem de clientes.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:45
Primeiras impressões sobre a lei 12.737/12 e o crime de invasão de dispositivo informático

Trata o trabalho de comentários à nova Lei 12737/12 que regula o crime de violação de dispositivo informático
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Array Publicado em 2015-01-12T17:07:34+00:00
Considerações sobre a teoria geral do processo com enfoque no novo CPC

O texto aborda didaticamente a teoria geral do processo pela visão do novo CPC que aguarda a sanção presidencial. Há alterações sensíveis sobre o conceito de imparcialidade do juiz, a participação das partes e, ainda, sobre a finalidade do processo e métodos de interpretação das normas processuais e de composição da lide. Enfim, o vindouro CPC é um diploma neoprocessualista

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